Por Ana Ramalho
redacao@grupojbr.com
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização paga pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) a uma advogada, que sofreu uma acusação falsa de crime. O valor da compensação por danos morais subiu de R$ 30 mil para R$ 60 mil.
A advogada trabalhou para a ANFIP por cerca de 12 anos. Depois que o contrato terminou, a associação entrou com uma queixa formal alegando que a profissional teria falsificado sua assinatura em um contrato de honorários. A acusação foi divulgada em vários processos e meios de comunicação, prejudicando gravemente a honra e a reputação da advogada, que precisou de tratamento psiquiátrico devido ao impacto emocional. A ANFIP, por sua vez, afirmou que estava exercendo seu direito ao fazer a denúncia.
Na primeira decisão, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais, mas ambas as partes recorreram do veredito. O TJDFT, ao rever o caso, rejeitou as justificativas da ANFIP. O desembargador relator explicou que a responsabilidade da associação estava clara, pois as acusações eram infundadas, evidenciado pelo arquivamento do inquérito policial por falta de provas. Ele também destacou o dano causado à imagem profissional da advogada e a violação de seus direitos pessoais.
O relator também ressaltou que a ANFIP abusou do direito ao divulgar a notícia-crime e que isso causou sofrimento e constrangimento sério para a advogada, especialmente em sua carreira. O valor da indenização de R$ 60 mil foi considerado adequado diante da gravidade da situação e da repercussão negativa.
A decisão foi tomada pela maioria dos membros do colegiado.
Informações do TJDFT