O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou que quatro leis do Distrito Federal, que ampliavam o tamanho e a quantidade de painéis publicitários, não estão de acordo com a Constituição.
Essas leis, introduzidas entre 2020 e 2023, permitiam que os painéis fossem maiores, incluíam novas áreas para publicidade, criavam um sistema que renovava automaticamente as autorizações e permitiam o uso de espaços públicos para publicidade sem licitação por até dez anos.
O Ministério Público do Distrito Federal destacou que essas leis foram criadas por deputados sem a participação necessária do governador, o que é contra as regras. Além disso, afirmou que as leis prejudicam o planejamento urbano e o meio ambiente.
O Tribunal reconheceu que aumentar o tamanho dos painéis e incluir novas áreas para eles interfere na organização da cidade e no visual especial de Brasília, o que deveria ser decidido pelo governador.
Também foi considerado que essas mudanças afetam negativamente o meio ambiente e a qualidade de vida da população. A flexibilização das regras para licenciamento e o uso de bens públicos sem licitação foram julgadas ilegais, pois diminuem o controle do governo.
Por outro lado, o TJDFT manteve a permissão para que conteúdos jornalísticos e de interesse público sejam exibidos nesses painéis, respeitando a liberdade de informação garantida pela Constituição.
A decisão vale a partir de agora, mas contratos feitos com base nas leis antigas continuam válidos por até um ano, para garantir segurança jurídica.

