A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal por não garantir a segurança de um professor temporário que foi agredido em uma unidade de internação socioeducativa.
Durante uma aula em um centro educacional ligado à unidade, o professor foi atingido na cabeça por uma cadeira lançada por um adolescente sob medida socioeducativa. A agressão causou ferimentos, afastamento do trabalho por dez dias e transtornos psicológicos devido ao medo de exercer sua função.
O Distrito Federal alegou, em recurso, que a agressão foi um ato inesperado e exclusivo do adolescente, e pediu a diminuição da indenização, afirmando que não houve falha no serviço público que configurasse responsabilidade civil.
Ao analisar, a Turma Recursal entendeu que a resposta dos agentes após a agressão não eliminou a falha do estado. O grupo destacou que o sistema de segurança era insuficiente para evitar o ataque e proteger o professor, além da falta de treinamento adequado para lidar com situações de risco.
Por isso, foi mantida a responsabilidade do Distrito Federal, confirmando a indenização de R$ 7 mil por danos morais ao professor agredido.
Com informações do TJDFT
