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quinta-feira, 19/03/2026




TJDFT confirma responsabilidade do DF por agressão contra professor em centro socioeducativo

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Em Brasília

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal por não garantir a segurança de um professor temporário que foi agredido em uma unidade de internação socioeducativa.

Durante uma aula em um centro educacional ligado à unidade, o professor foi atingido na cabeça por uma cadeira lançada por um adolescente sob medida socioeducativa. A agressão causou ferimentos, afastamento do trabalho por dez dias e transtornos psicológicos devido ao medo de exercer sua função.

O Distrito Federal alegou, em recurso, que a agressão foi um ato inesperado e exclusivo do adolescente, e pediu a diminuição da indenização, afirmando que não houve falha no serviço público que configurasse responsabilidade civil.

Ao analisar, a Turma Recursal entendeu que a resposta dos agentes após a agressão não eliminou a falha do estado. O grupo destacou que o sistema de segurança era insuficiente para evitar o ataque e proteger o professor, além da falta de treinamento adequado para lidar com situações de risco.

Por isso, foi mantida a responsabilidade do Distrito Federal, confirmando a indenização de R$ 7 mil por danos morais ao professor agredido.

Com informações do TJDFT




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