A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a punição aplicada à empresa Draft Comércio de Bebidas e Eventos Ltda., obrigando-a a pagar R$ 14 mil por danos morais a um pai e seu filho, que foram agredidos por seguranças do local em agosto de 2023.
O incidente começou quando o filho, DJ que trabalhava na casa de shows, foi agredido fisicamente pelos seguranças do estabelecimento entre os dias 10 e 11 de agosto de 2023. Após o ocorrido, pai e filho entraram com uma ação judicial contra a empresa por danos morais e pediram indenização. A empresa, por sua vez, alegou que os dois promoveram uma campanha difamatória nas redes sociais e teriam vandalizado o local como resposta.
Na primeira instância, o juiz negou as alegações da empresa e condenou a Draft a pagar R$ 7 mil para cada vítima pelos danos morais, com base em evidências como boletim de ocorrência, laudo médico e testemunhos que confirmaram as agressões. A empresa recorreu, defendendo que a retirada do cliente foi legítima e que não existiam provas suficientes dos danos alegados.
O relator do processo ressaltou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pois o local deve proteger seus clientes. O acórdão disse que as agressões físicas cometidas pelos seguranças configuram dano moral que deve ser indenizado. Os desembargadores comentaram que os seguranças usaram força além do permitido.
Quanto ao pai da vítima, o Tribunal reconheceu o dano moral reflexo, que é o sofrimento dele ao lidar com as consequências da agressão contra o filho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que familiares próximos podem receber indenização pelo impacto emocional causado pela violência contra seus entes queridos.
O colegiado rejeitou as acusações da empresa sobre suposta campanha difamatória e afirmou que a liberdade de expressão inclui críticas a serviços e estabelecimentos comerciais. As manifestações dos clientes nas redes sociais foram consideradas um exercício legítimo do direito de expressão, sem comportamento ilícito.
A empresa também foi obrigada a pagar os custos do processo e honorários advocatícios. O valor da indenização foi considerado adequado, levando em conta os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e educativo da medida.
A decisão foi unânime.
Informações do TJDFT