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quinta-feira, 26/06/2025




TJDFT confirma punição ao SESI por constranger aluno em Taguatinga

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condena o Serviço Social da Indústria (SESI) a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um estudante que foi retirado da sala de aula na frente de colegas e professores, sob a justificativa de falta de pagamento. A sentença original foi emitida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga.

Segundo o processo, o aluno estava devidamente matriculado para o ano letivo de 2024, mas foi excluído da turma após seu nome não aparecer na lista de presença, resultado de uma falha na emissão do boleto pela escola. A mãe do estudante tentou resolver a situação com a instituição, mas não houve avanço nas negociações, só conseguindo o retorno do filho às aulas após sua intervenção.

O estudante relatou ter sofrido constrangimento, queda na autoestima e hostilidade por parte dos colegas, solicitando o aumento da indenização para refletir a gravidade do constrangimento em público. Em recurso, o SESI negou que houve humilhação, classificando o episódio como um transtorno menor, e pediu a redução ou anulação da indenização.

A relatora do processo ressaltou que a falha no serviço ultrapassou o simples desconforto, ferindo direitos de personalidade do menor. O acórdão declarou que a situação configurou ato ilícito que justifica a compensação por danos morais. A Turma também levou em consideração a alta capacidade financeira do SESI e o efeito educativo da sentença.

Foi mantido o valor de R$ 7 mil, considerado justo e proporcional para compensar o dano sofrido e inibir ações similares no futuro, sem gerar enriquecimento ilícito. A decisão foi unânime entre os julgadores.

Informações do TJDFT




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