A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, a Master Comércio de Carnes, e um motorista a pagarem indenização a um homem que sofreu um acidente de trânsito em junho de 2021.
O homem teve ferimentos graves na região do quadril e fêmur devido ao acidente causado pelo motorista da Master Comércio de Carnes. Ele precisou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia e ficou com sequelas permanentes que dificultam seu trabalho, além de sofrer danos físicos e psicológicos.
Os réus pediram para diminuir o valor da indenização por danos morais e disseram que as despesas materiais do homem já foram ou estão sendo pagas. O homem mostrou provas de dano estético, como uma cicatriz grande no quadril, dificuldade para andar e perda parcial da capacidade de trabalho, com limitações para ficar em pé ou sentado por muito tempo.
A Turma analisou o caso e destacou que o laudo pericial confirmou que o motorista foi negligente e ele mesmo assumiu a culpa pelo acidente. Embora as fotos não mostrem mudanças físicas permanentes, o laudo médico indicou danos físicos e psicológicos que precisam de tratamento de reabilitação por tempo indefinido.
Por isso, o grupo manteve a pena de R$ 15 mil por danos morais, a ser paga em conjunto pela seguradora, pela empresa e pelo motorista. Também fixou R$ 2.294,46 como indenização securitária, que será paga pela Porto Seguro. A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT
