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quinta-feira, 19/03/2026




TJDFT confirma penas por extorsão digital e invasão de dados

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a punição de quatro pessoas acusadas de extorsão feita pela internet. Um deles também foi condenado por invadir um sistema eletrônico. As penas aplicadas vão de 5 anos e 4 meses a 11 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo criou um falso canal com conteúdo adulto em um aplicativo de mensagens para atrair a vítima e obter seus dados pessoais, pedindo um comprovante de pagamento para entrar. Depois, os acusados começaram a ameaçar a vítima com a divulgação do suposto consumo desse material, enviando mensagens por várias plataformas. Eles ainda usaram dados secretos obtidos de um sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para intimidar ainda mais. A vítima acabou enviando diversos pagamentos ao grupo.

As defesas dos acusados disseram que não havia provas suficientes de que eles agiam juntos, que alguns emprestaram contas bancárias sem saber da origem ilegal do dinheiro, e que um dos réus seria o único responsável pelas ameaças. Também alegaram falta de intenção e participação de alguns na coação.

Ao analisar os casos, a Turma avaliou que houve provas da extorsão, como registros de conversas, comprovantes de transferências, relatórios técnicos, depoimentos e a confissão de um dos acusados. O relator destacou que a disponibilização das contas bancárias para receber o dinheiro foi fundamental para o crime, e que o esforço conjunto dos envolvidos aumentou a pressão sobre a vítima.

Informações do TJDFT




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