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terça-feira, 02/09/2025

TJDFT confirma pena por falsa acusação contra escola nas redes

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a punição de uma mulher que fez uma falsa acusação contra uma escola em seu perfil no Instagram. Ela terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá publicar um pedido público de desculpas na mesma rede social.

O fato aconteceu quando a mulher ouviu sons próximos à escola que ela achou que indicavam violência contra crianças. Sem verificar a situação nem comunicar as autoridades, ela confrontou a escola, acusou os funcionários e publicou a seu relato falso nas redes sociais, marcando o perfil da escola e de alguns pais de alunos.

A escola explicou que os sons eram de um professor tentando acalmar uma criança autista em crise, negando qualquer agressão. A instituição disse que o post prejudicou sua imagem, gerando dúvidas entre a comunidade escolar e potenciais clientes.

Na defesa, a acusada afirmou que agiu por preocupação com o bem-estar das crianças, se amparou no direito à liberdade de expressão e disse que as manifestações de apoio à escola nas redes fortaleceram sua imagem. Ela também negou responsabilidade por reportagens que apareceram depois da publicação.

O TJDFT rejeitou esses argumentos e manteve a sentença anterior. Os desembargadores ressaltaram que fazer acusações sem provas é uma ofensa à honra da escola e destacaram que a liberdade de expressão deve respeitar os direitos de imagem, honra e dignidade das pessoas, especialmente em redes sociais.

Além da indenização, a mulher tem 15 dias para publicar no Instagram um texto admitindo que as acusações foram falsas. Este texto deve ficar visível por pelo menos 30 dias. Caso não cumpra, ela poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, até um limite de R$ 10 mil.

Esta decisão do TJDFT é definitiva e não pode ser mais contestada no tribunal.

Informações do TJDFT

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