A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que exige do Distrito Federal uma indenização à estudante que sofreu um acidente em uma escola pública. O incidente aconteceu durante o recreio, quando a aluna brincava de roda com amigos e caiu, batendo a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência, foi socorrida pelos colegas e levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde ficou internada na UTI com diagnóstico de choque medular.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública apontou que a falta de supervisão adequada por parte dos agentes públicos contribuiu para o acidente ocorrer. Por isso, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100 por danos materiais.
O Distrito Federal recorreu da decisão alegando que não houve falha na vigilância e que a equipe da escola agiu prontamente no atendimento. No entanto, a Turma Cível ressaltou a falha na prestação do serviço, baseando-se em documentos médicos, depoimentos de testemunhas e um vídeo do momento do acidente. A decisão foi unânime.
O processo corre no sistema PJe2 sob o número 0713386-64.2022.8.07.0018.
