A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a loja R15 Multimarcas LTDA deve pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome incluído em dívida ativa e protesto em cartório por conta de um IPVA atrasado, mesmo após a compra do veículo.
De acordo com o comprador, o contrato de venda assegurava que todos os débitos anteriores, incluindo o IPVA de 2022, seriam quitados pela loja. No entanto, a empresa não pagou o imposto, resultando na negativação do consumidor. Ele afirmou ter sofrido prejuízos à sua imagem e transtornos pelo protesto no nome dele.
A decisão inicial da 2ª Vara Cível de Brasília determinou a indenização, mas a loja recorreu, alegando que o débito do IPVA foi lançado somente após a venda, por erro da Secretaria de Economia do DF, e que não houve culpa da empresa.
O colegiado, porém, rejeitou os argumentos da empresa. Os desembargadores afirmaram que a responsabilidade da loja é objetiva, pois ela assumiu o compromisso de entregar o veículo livre de débitos. Não cumprir essa obrigação configura falha que gera o dano moral.
O TJDFT considerou que o dano moral é presumido em casos de negativação indevida, não sendo necessário provar prejuízo concreto. Como o IPVA só foi quitado depois da negativação, ficou claro o erro da concessionária.
A decisão foi unânime entre os membros da Turma.