O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a Lei Distrital nº 7.460/2024 é válida. Essa lei estabelece o programa Educa por Elas para as escolas do Distrito Federal.
A lei obriga que escolas públicas e particulares incluam, a cada dois meses, conteúdos sobre como prevenir a violência contra a mulher, de forma integrada em diversas matérias.
A decisão veio após o Governo do Distrito Federal contestar a lei, alegando problemas legais. O governo argumentou que a lei invadia a competência da União para definir regras da educação e que não deveria alterar as funções da Secretaria de Educação.
Também afirmaram que a lei interferia na separação dos poderes e na administração pública.
O TJDFT rejeitou esses argumentos. O relator da decisão explicou que a lei não cria uma nova disciplina, mas define que o tema da prevenção à violência contra a mulher seja tratado em várias áreas do conhecimento, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A competência para legislar sobre educação é compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Além disso, a lei em questão não mudou a estrutura da Secretaria de Educação, apenas acrescentou um tema novo no planejamento escolar.
A decisão está alinhada com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que leis que criam despesas para o governo, mas não alteram sua estrutura, não violam competências exclusivas do Executivo.
A lei também tem base na Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina que o governo deve criar políticas para prevenir a violência contra a mulher, reforçando sua validade.
Com informações do TJDFT
