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sábado, 02/08/2025

TJDFT confirma legalidade de limite de horário para distribuidoras de bebidas no DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, validar a Portaria Conjunta nº 01/2025, que limita o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, permitindo que operem apenas das 6h à meia-noite. Essa medida foi adotada em março pelas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF) para ajudar a reduzir a violência nas áreas urbanas, especialmente durante a madrugada.

No julgamento do mandado de segurança apresentado por uma distribuidora, os desembargadores confirmaram que a portaria é respaldada por estudos técnicos, estatísticas e evidências criminais, sem apresentar qualquer ilegalidade. Segundo o colegiado, a decisão do Governo do Distrito Federal (GDF) está baseada em normas legais e no interesse público, fundamentada em precedentes do próprio TJDFT e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública, ressaltou a importância da decisão judicial que valida políticas baseadas em dados concretos. “A limitação do horário foi criada com base em evidências. Cada medida, como essa regulamentação, visa salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população. A decisão unânime do TJDFT confirma que estamos no caminho certo, com políticas sustentadas em resultados reais”, afirmou.

José Humberto Pires de Araújo, secretário de Governo, também apoia a medida, qualificando a portaria como eficaz no combate à violência. “Já observamos os efeitos positivos. É uma ação que protege tanto os comerciantes quanto os cidadãos. A confirmação da legalidade nos dá segurança jurídica para continuar essa estratégia de prevenção.”

Queda nos homicídios e fiscalização reforçada

Dados recentes mostram que a portaria tem impacto positivo. Comparando o primeiro com o segundo trimestre de 2025, os homicídios no DF caíram de 64 para 49, uma redução de 23%. Em junho, houve apenas nove homicídios — o menor número registrado em um só mês na capital.

Em distribuidoras de bebidas durante a madrugada, os crimes diminuíram 66% após o limite de horário. Apesar disso, quatro homicídios ocorreram entre meia-noite e 6h em locais que não respeitaram a norma. Todos os casos estão sendo investigados pela Polícia Civil do DF, e os proprietários foram convocados.

Operações integradas para garantir o cumprimento

A SSP-DF tem ações integradas de fiscalização para garantir que a portaria seja cumprida, com destaque para a Operação Noite Legal, que atua da meia-noite às 6h em parceria com a DF Legal. As equipes fecham imediatamente os estabelecimentos que funcionam fora do horário permitido, aplicam multas e interdições em casos de reincidência.

Entre 11 de maio e 31 de julho, 151 Termos de Constatação de Infração (TCIs) foram emitidos em 12 regiões administrativas do DF. As infrações são encaminhadas às administrações regionais, Polícia Civil e DF Legal para aplicação das penalidades.

A Operação Noite Legal é complementada pela Quinto Mandamento, que ocorre nos finais de semana com foco na redução de homicídios em áreas críticas. Flávio Monteiro, chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais, destacou que a atuação conjunta tem sido essencial: “As interdições estão acontecendo e as multas aplicadas aos que desrespeitam as regras. O GDF tem conseguido diminuir a violência próxima às distribuidoras.”

George Couto, subsecretário de Gestão da Informação da SSP-DF, apontou a importância do monitoramento contínuo: “Analisar os padrões criminais permite uma atuação preventiva e a criação de estratégias mais eficientes. A queda nos índices comprova que a medida foi acertada.”

Com apoio do Judiciário e resultados positivos, a regulamentação do horário das distribuidoras se consolida como parte importante da política pública de segurança do DF, focada na prevenção, organização urbana e proteção da vida.

Com informações da SSP-DF

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