21.5 C
Brasília
quinta-feira, 12/03/2026




TJDFT confirma culpa por erro médico que causou a morte de um jovem

Brasília
nuvens quebradas
21.5 ° C
21.7 °
21.5 °
88 %
3.1kmh
75 %
sex
24 °
sáb
22 °
dom
24 °
seg
24 °
ter
20 °

Em Brasília

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um médico e do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda. Eles foram responsabilizados juntos a indenizar os pais de um jovem de 16 anos que faleceu em outubro de 2017, poucas horas após ser atendido no pronto-socorro.

Os pais entraram com uma ação afirmando que houve negligência no atendimento. Segundo a alegação, o médico não realizou uma avaliação completa, limitando-se a receitar remédios e pedir exame de sangue, e liberou o jovem sem exames apropriados. O adolescente morreu devido a complicações graves no pulmão e abdômen, incluindo pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com ruptura no estômago e infecção generalizada.

Na primeira decisão, o médico e o hospital foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais — R$ 50 mil para cada um dos pais — além de R$ 2.485 para cobrir despesas com o funeral.

Em recurso, o médico negou erro, alegando que o paciente saiu do hospital antes de uma nova avaliação, e questionou o laudo pericial. O hospital alegou não ser responsável, pois o médico atuava de forma independente, sem vínculo direto com a instituição. Ambos disseram que a morte foi causada por uma condição já existente, baseando-se no laudo do Instituto Médico Legal (IML) e no arquivamento do inquérito policial.

O colegiado rejeitou esses argumentos. A perícia indicou falhas no atendimento, principalmente pela falta de exames de imagem, apesar de sinais de alerta nos exames laboratoriais, como leucocitose elevada, alta glicose e alteração na creatinina. A Turma também descartou a ideia de que o paciente teria fugido do hospital, considerando que a alta médica implícita ocorreu com a prescrição para uso domiciliar e a orientação de retorno em caso de piora.

O tribunal destacou que os laudos do IML e do inquérito policial não têm o mesmo peso no julgamento cível, que considera outras provas. Sobre a ligação da culpa com a morte, foi adotada a teoria da perda de uma chance de tratamento, ou seja, a falta de investigação adequada diminuiu muito as chances de sobrevivência do jovem, caracterizando responsabilidade civil.

Além disso, o hospital foi responsabilizado pelos danos causados dentro de suas instalações, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Os danos morais foram considerados evidentes devido à perda precoce e inesperada do filho. O valor de R$ 100 mil foi mantido por ser justo e proporcional.

A decisão da Turma foi unânime. O processo está registrado no PJe2 sob o número 0717396-48.2022.8.07.0020.




Veja Também