A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação das empresas CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A por propaganda falsa na oferta de títulos de capitalização.
O caso se refere a um consumidor que participou de um sorteio após comprar o título. A publicidade prometia um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024, como prêmio. Entretanto, o consumidor recebeu apenas R$ 62 mil em dinheiro. Com a decisão judicial, ele tem o direito de receber o carro ou a diferença até aproximadamente R$ 118 mil, valor estimado do veículo. Além disso, as empresas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais.
A promoção destacava o carro como prêmio, o que gerou expectativa no comprador. No entanto, ao tentar resgatar o prêmio, ele foi informado de que o veículo era apenas um exemplo e que o pagamento seria realizado somente em dinheiro. Na ocasião, o consumidor assinou um documento dando quitação.
Os desembargadores entenderam que a propaganda foi enganosa, pois o Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta deve ser cumprida como divulgada. As empresas foram responsabilizadas conforme as regras da Susep, que exigem clareza e veracidade na publicidade.
O termo de quitação assinado foi considerado inválido, já que o consumidor abriu mão de seus direitos em situação de desvantagem.
Informações fornecidas pelo TJDFT
