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sexta-feira, 29/08/2025

TJDFT confirma condenação por perseguição a ex-companheira

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem acusado de perseguir sua ex-companheira. A sentença aplicada prevê nove meses de prisão, convertidos em penas alternativas, além do pagamento de multa e indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo. Medidas protetivas foram mantidas para garantir a segurança da vítima.

O casal conviveu por 13 anos em São Paulo e teve três filhos. Depois da separação, em setembro de 2022, a mulher mudou-se para Brasília. Pouco tempo depois, o ex-companheiro passou a persegui-la na nova cidade. Entre janeiro e maio de 2023, ele esperava a saída dela do trabalho, a seguia até sua casa, tentava reatar o relacionamento e usava palavras ofensivas como “vadia” e “vagabunda”. Também chegou a ameaçá-la dizendo que “acabaria com sua vida”.

A defesa argumentou que não havia provas suficientes, dizendo que a condenação baseou-se apenas na palavra da vítima, sem testemunhas ou registros visuais da perseguição, e pediu a redução da indenização por danos morais, alegando que o valor era elevado para a situação financeira do réu.

Os desembargadores afirmaram que, especialmente em casos de violência doméstica, o depoimento da vítima tem grande importância quando é consistente e apoiada por outras evidências do processo. Ressaltaram que esse tipo de crime geralmente ocorre sem testemunhas. No caso, as declarações da mulher foram confirmadas durante o julgamento e um vídeo mostrou um dos momentos da perseguição.

O acórdão destacou que o réu seguia a vítima repetidamente após o trabalho, demonstrando insistência para restabelecer o relacionamento. O crime de perseguição visa proteger a liberdade pessoal e punir ações que invadem a privacidade da vítima.

Quanto aos danos morais, o valor estabelecido foi mantido, pois se trata de violência doméstica, com dano presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem necessidade de prova específica. Além disso, o réu não apresentou documentos sobre sua renda ou impossibilidade de pagar a indenização.

Com essa decisão unânime, o TJDFT reforça que a proteção à integridade física, emocional e à liberdade das mulheres deve ser uma prioridade, principalmente em situações de violência ocorridas após o término de um relacionamento.

Informações fornecidas pelo TJDFT

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