A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirmou a decisão que condena o Distrito Federal a indenizar uma mãe e seu bebê por tratamento inadequado durante o parto em hospital público.
A mãe entrou com uma ação de indenização relatando diversas falhas no atendimento obstétrico, como a ausência do registro adequado do trabalho de parto, monitoramento insuficiente, documentação incompleta e longos intervalos entre as avaliações médicas. Ela também não recebeu informações claras nem consentiu com a indução do parto, além de ter tido seu direito a ter um acompanhante respeitado negado. O bebê sofreu uma fratura na clavícula durante o nascimento.
A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF havia decidido pela indenização de R$ 20 mil para cada um, mãe e bebê, mas tanto o governo do DF como os autores recorreram da decisão. O governo alegou que o atendimento seguiu os protocolos médicos e que as intercorrências são normais no parto vaginal. Já os autores pediram aumento da indenização para R$ 60 mil e uma indenização adicional por perda de uma chance no valor de R$ 50 mil.
Ao analisar os recursos, a 8ª Turma do TJDFT rejeitou os argumentos do governo do DF. O relator destacou que a falta de registros clínicos completos mostrou a falha do atendimento, porque impossibilitou provar que os procedimentos foram corretamente seguidos, responsabilidade do serviço público. A fratura na clavícula do bebê foi considerada consequência direta do atendimento inadequado, não uma ocorrência comum do parto.
Quanto à indenização, a Turma considerou os R$ 20 mil adequados ao sofrimento da mãe, ao impacto da lesão no recém-nascido e ao papel da reparação como forma de compensação e prevenção. O pedido adicional por perda de chance foi rejeitado, pois os danos já estavam cobertos pela indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
Informações fornecidas pelo TJDFT

