A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a punição aplicada a um motorista envolvido em um acidente que resultou em sérios ferimentos a um motociclista, ocorrido em maio de 2022. A sentença determina a indenização de R$ 2.227,00 por danos materiais, R$ 10.000,00 por danos morais e uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo enquanto durar a recuperação integral da vítima.
De acordo com o processo, o acusado atravessou uma via sem a devida atenção, colidindo com a motocicleta. O choque provocou ao motociclista uma fratura exposta no fêmur e na tíbia do lado esquerdo, múltiplas escoriações, necessidade de realizar duas cirurgias e longos tratamentos de fisioterapia.
O motorista recorreu da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Sobradinho, argumentando que os valores da indenização estavam acima do usual para casos semelhantes e contestando a pensão mensal sem prazo determinado, classificando-a como de caráter “perpétuo”. Além disso, pediu a redução do valor da indenização por danos morais pela metade.
No julgamento do recurso, os desembargadores enfatizaram que a pensão é limitada ao período necessário para a recuperação do motociclista e que o valor estipulado para os danos morais é justificado pelo sofrimento físico e emocional da vítima. A relatora destacou que as consequências do acidente foram severas e que os valores fixados estão em conformidade com decisões similares.
A decisão original foi mantida em sua totalidade pela turma julgadora.