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sexta-feira, 13/02/2026

TJDFT confirma condenação da Caesb por vazamento de esgoto em Ceilândia

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Em Brasília

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a solucionar o problema de vazamento de esgoto em uma residência na Ceilândia.

O caso envolve o espólio de um idoso de 85 anos, diagnosticado com câncer, que enfrentou vazamentos constantes de esgoto em sua propriedade por mais de cinco anos. Mesmo após diversas tentativas de contato com a Caesb desde 2020, a situação não foi resolvida, o que levou o morador a entrar com um processo solicitando a interrupção do vazamento e o pagamento de indenização por danos morais.

A 3ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente favoráveis os pedidos, determinando que a concessionária tomasse providências técnicas para cessar o vazamento em até 60 dias após a decisão final, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além do pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

A Caesb recorreu, alegando a complexidade das obras necessárias, pediu prorrogação do prazo e redução da multa, e argumentou que o problema foi causado por construções irregulares, conexões clandestinas e mau uso da rede por moradores, atribuindo a culpa a terceiros.

A relatora ressaltou que, mesmo considerando influências externas, a Caesb tem responsabilidade legal de prestar serviço público adequado de acordo com a Lei nº 11.445/2007. Ela destacou que os vazamentos constantes por cinco anos indicam falha na prestação do serviço, prejudicando a saúde e o bem-estar dos moradores. O colegiado considerou o valor da indenização justo, dado a vulnerabilidade do idoso, e manteve o prazo e a multa, uma vez que a empresa conhece o problema desde 2020.

A decisão foi unânime.

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