A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obrigou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma cliente que recebeu água suja, barrenta e com cheiro ruim durante 15 meses, de julho de 2019 a outubro de 2020, na Vila Vicentina, em Planaltina. O tribunal entendeu que os problemas causaram mais que um simples incômodo e mostraram falhas no serviço prestado.
A cliente explicou que, mesmo reclamando várias vezes à Caesb, o problema não foi resolvido, e a empresa apenas concedeu descontos nas contas. A defesa da Caesb afirmou que realizou verificações e correções, negando ser responsável pelos danos.
A juíza da Vara Cível de Planaltina ressaltou que a má qualidade da água trouxe “angústia, preocupação, insegurança e sofrimento”, prejudicando significativamente os direitos da cliente. Apesar do pedido de indenização por danos materiais, não houve provas suficientes, por isso a indenização foi mantida apenas pelos danos morais.
A decisão foi unânime entre os juízes.
Informações do TJDFT