A 2ª Turma Criminal do TJDFT condenou cinco pessoas envolvidas em um esquema de golpe contra seguradoras no Distrito Federal, ocorrido entre 2018 e 2019. As penas impostas variam de um a dois anos de prisão, mas foram convertidas em penas alternativas. Além disso, os condenados terão que devolver mais de R$ 1,2 milhão às seguradoras prejudicadas. Um sexto acusado foi absolvido por falta de provas sobre sua participação.
O golpe envolvia veículos importados e embarcações adquiridos por valores muito abaixo do mercado, muitas vezes em condições danificadas. Após a compra, o grupo contratava seguros com cobertura total baseada na Tabela FIPE e simulava acidentes em locais pouco movimentados, principalmente durante a madrugada. Para evitar suspeitas, registravam boletins de ocorrência pela internet e assumiam diferentes papéis no golpe: às vezes como motoristas, proprietários ou terceiros envolvidos.
Os laudos periciais foram fundamentais para desmentir as versões dos acusados. Por exemplo, no caso de um BMW, a perícia comprovou que o carro estava parado no momento do impacto, contrariando a narrativa utilizada. As investigações também mostraram que as colisões eram feitas de forma a atingir a parte central dos veículos, aumentando a possibilidade de perda total.
Além disso, análises das ligações telefônicas mostraram que os envolvidos se comunicavam minutos antes dos acidentes simulados, fortalecendo a tese de que atuavam em conjunto. Todas as empresas ligadas ao grupo funcionavam no mesmo endereço no Núcleo Bandeirante, evidenciando a organização entre os membros.
Na sentença, a Turma destacou que ficou comprovada a existência de uma associação criminosa permanente dedicada a fraudes contra seguradoras por meio da simulação de acidentes de carro e incêndios em embarcações.
As seguradoras Bradesco Auto/RE, Porto Seguro e Mapfre serão ressarcidas conforme decisão judicial.

