A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pague uma compensação a um motorista parceiro cujo acesso à conta foi suspenso por aproximadamente 16 semanas sem motivo comprovado. A empresa deve pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 5.620,16 por lucro cessante.
O motorista utilizava a plataforma desde 2018, tinha avaliação média de 4,88 estrelas e realizou mais de 4.500 corridas. Em junho de 2024, sua conta foi desativada devido a uma suposta verificação interna. A Uber alegou possível duplicidade de cadastro, mas não apresentou evidências que comprovassem esse problema. Durante o período de suspensão, o motorista não pôde trabalhar, perdendo sua única fonte de renda, que tinha uma média semanal de R$ 351,26 líquidos. Sem sucesso nas tentativas de resolver administrativamente, ele acionou a Justiça. A conta foi reativada somente em outubro de 2024, após o início do processo judicial.
Na primeira decisão, a Justiça reconheceu o direito do motorista aos lucros cessantes, mas negou a indenização por danos morais. O profissional recorreu, assim como a empresa, que defendeu a legitimidade da suspensão e sugeriu que eventual indenização fosse limitada a sete dias, conforme os termos de uso da plataforma.
Ao julgar os recursos, a Turma concluiu que houve dano moral. Os desembargadores ressaltaram que, mesmo sendo uma relação civil entre a plataforma e o motorista, aplicam-se os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Para o colegiado, a suspensão por quatro meses, sem comunicação adequada e afetando a única fonte de renda do motorista, ultrapassou os transtornos comuns em contratos e atingiu sua dignidade, tranquilidade e segurança financeira.
Os magistrados também destacaram o abuso da Uber ao manter a conta bloqueada por tanto tempo, sem comprovar a infração que alegava. A ausência de justificativa e a posterior reativação da conta reforçaram o caráter indevido da suspensão.
O valor de R$ 3 mil foi considerado apropriado para compensar e servir como exemplo na indenização por danos morais. Em relação aos lucros cessantes, o colegiado confirmou o pagamento de R$ 5.620,16, referente às 16 semanas de impedimento, rejeitando a limitação a sete dias proposta pela empresa. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
