A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal deve pagar R$ 7 mil por danos morais a uma estudante que se machucou no recreio da escola. A decisão reforça que o Estado é responsável por cuidar e proteger os alunos durante o horário escolar.
O acidente aconteceu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina. A aluna, de nove anos, estava brincando com os colegas quando um pneu de caminhão que estava solto no pátio caiu sobre seu pé. Ela teve várias fraturas, precisou passar por cirurgia e ficou afastada das aulas por mais de 30 dias. A professora havia alertado os alunos sobre o perigo, mas deixou de vigiar o local ao se afastar. Mesmo sentindo muita dor, a menina foi orientada a ir sozinha para o transporte escolar.
Na primeira decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas o Distrito Federal recorreu, dizendo que a aluna teria se colocado em risco voluntariamente e que a escola prestou os primeiros socorros corretamente. A estudante, por sua vez, pediu que o valor fosse maior por causa da gravidade do acidente.
Ao analisar o caso, a Turma ressaltou que quando um aluno se matricula em escola pública, cria-se um vínculo de confiança que obriga o Estado a proteger a integridade física e mental dos estudantes. Os desembargadores identificaram falhas na gestão dos materiais perigosos e na assistência depois do acidente.
A indenização foi fixada em R$ 7 mil, considerando o equilíbrio e a justiça do valor para compensar o sofrimento da aluna, evitar ganhos indevidos e incentivar o Estado a evitar negligências. Apesar da gravidade, a lesão não causou incapacidade permanente, e a recuperação foi boa.
A decisão foi tomada por unanimidade.

