A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a anulação da compra de um veículo Citroën C4 Cactus e determinou que o valor pago de R$ 104 mil seja devolvido integralmente. Isso aconteceu porque a concessionária e a fabricante não cumpriram a promessa de instalar um sistema multimídia no carro, equipamento essencial para o transporte de uma criança com deficiência física.
O carro foi comprado em agosto de 2022 por uma família cujo filho tem agenesia de membro superior. Durante a compra, a concessionária e a fabricante garantiram que o sistema seria instalado em até 60 dias para garantir a acessibilidade e segurança da criança.
Porém, o veículo foi entregue sem o equipamento prometido e, após mais de 90 dias sem solução, as empresas avisaram que não poderiam instalar o sistema e ofereceram trocar o carro por um modelo mais recente, com custo adicional de R$ 20 mil. A família recusou essa oferta e levou o caso à Justiça.
A Justiça de primeira instância anulou o contrato, mandou devolver todo o dinheiro pago e ainda determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. As empresas recorreram, dizendo que o carro poderia ser usado mesmo sem o sistema e que a devolução deveria ser só pelo valor de mercado, segundo a tabela FIPE.
O recurso foi negado. O juiz relator destacou que a oferta do sistema multimídia foi parte crucial do acordo e que o descumprimento viola o Código de Defesa do Consumidor. Todo compromisso feito pelas empresas faz parte do contrato e deve ser cumprido.
Os desembargadores ressaltaram que a devolução deve ser pelo valor total pago, corrigido, e que qualquer desvalorização do carro resultou da ação das empresas. A responsabilidade pelo erro é conjunta entre concessionária e fabricante.
A decisão foi por unanimidade.
Informações do TJDFT