Um professor universitário que sofreu ameaças e ofensas feitas por estudantes em um grupo privado no WhatsApp teve a indenização que receberá aumentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A 2ª Turma Cível do TJDFT elevou o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil.
As agressões ocorreram após o resultado das provas finais de dezembro de 2022. Alunos criaram um grupo no WhatsApp para divulgar mensagens ofensivas e falsas contra o professor, utilizando expressões como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)”, “professor mongoloide”, além de ameaças sérias, incluindo “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. Comentários negativos também atingiram a vida pessoal do docente.
Devido à repercussão das ofensas, o professor perdeu seu emprego na instituição. Ele entrou com uma ação judicial pedindo uma indenização de R$ 60 mil. A 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama considerou a conduta dos estudantes ilícita e fixou a indenização em R$ 12 mil. Insatisfeito com o valor, o professor recorreu da decisão, e os réus também apelaram negando os danos morais.
O Tribunal analisou os recursos e rejeitou a alegação de que mensagens em grupo privado não causam danos. Destacou que informações veiculadas em ambientes virtuais têm alto potencial de divulgação e impacto. Conforme o relator, “essa forma de desrespeito, que não é a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com rigor pelo Judiciário”.
Os desembargadores usaram o método bifásico do Superior Tribunal de Justiça para calcular os danos morais, considerando tanto a gravidade do dano quanto as circunstâncias do caso. O colegiado afirmou que as ofensas prejudicaram a honra do professor e ocasionaram sua demissão, levando em conta também a situação econômica dos estudantes, que receberam gratuidade de Justiça.
O Tribunal determinou que os estudantes paguem, juntos, R$ 20 mil como indenização ao professor. Este valor serve para compensar o dano moral e desencorajar comportamentos semelhantes.
A decisão foi unânime.
Informações do TJDFT