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terça-feira, 24/06/2025




TJDFT aumenta indenização para família de bombeiro morto por policial

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar o valor da compensação por danos morais para a família de um bombeiro militar que foi fatalmente atingido por um policial durante uma intervenção dentro de sua própria residência. O novo montante corresponde a R$ 100 mil para cada filho e para a esposa da vítima, e R$ 70 mil para cada um dos pais.

O episódio ocorreu em novembro de 2022, em Ceilândia, quando a Polícia Militar estava em perseguição a um suspeito de violência doméstica. Na ação, um policial invadiu a casa do bombeiro e, ao confundí-lo com o procurado, disparou a arma que resultou na morte.

A família da vítima argumentou que sofreu um extremo abalo psicológico devido à perda súbita e violenta, e recorreu da decisão inicial requerendo aumento da indenização. O governo do Distrito Federal se manifestou dizendo que o policial atuou em legítima defesa e que os benefícios já concedidos aos dependentes anulavam a necessidade de pagamento adicional.

O relator do processo destacou que “ficou comprovado nos autos que o falecimento ocorreu dentro da própria residência, provocado por disparo de arma de fogo efetuado por agente de segurança pública durante operação policial, sendo a vítima alheia à ação”.

Quanto à questão da duplicidade de benefícios, o colegiado observou que os valores pagos por pensão por morte e por indenização possuem bases legais distintas, o que permite que sejam acumulados. Porém, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento das despesas com plano de saúde por falta de evidências de exclusão da mãe da vítima do benefício.

Todas as decisões foram unânimes entre os desembargadores.

Informações do TJDFT




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