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quarta-feira, 20/08/2025

TJDFT assegura transferência de servidora gestante para local próximo até filho completar seis anos

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a decisão que garante a uma funcionária pública que está grávida o direito de trabalhar em uma unidade próxima à sua casa até que seu filho complete seis anos. Essa decisão tem base na Lei Distrital nº 7.447/2024.

O caso envolve uma técnica em nutrição da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que entrou com um mandado de segurança após ter seu pedido de troca de local de trabalho negado. Ela estava grávida de 33 semanas e precisava viajar cerca de 59,4 km diariamente entre sua casa no Guará II e o Hospital da Região Leste, onde trabalhava no Núcleo de Nutrição e Dietética.

O Governo do Distrito Federal recorreu da decisão inicial, alegando que a Lei nº 7.447/2024 é inconstitucional, pois foi criada por um parlamentar e trataria de assunto que é competência exclusiva do Executivo. Também argumentou que a aplicação da lei dificultaria a gestão de pessoal devido ao aumento de pedidos semelhantes.

Contudo, o relator do processo rejeitou esses argumentos. O desembargador ressaltou que, enquanto não houver uma decisão que declare a lei inconstitucional, ela é válida e deve ser respeitada. “Sem uma decisão que suspenda essa lei, ela continua em vigor”, declarou.

A decisão apontou que negar o pedido de transferência da servidora foi uma violação dos direitos previstos na lei atual. A Lei nº 7.447/2024 amplia os direitos que antes eram exclusivos para policiais e bombeiras grávidas, incluindo agora servidoras civis, garantindo que possam trabalhar próximo de casa desde a gestação até a criança completar seis anos.

O tribunal fundamentou sua decisão em diversas leis e na Constituição Federal, todas focadas na proteção da maternidade e da infância. Os magistrados destacaram que o direito à transferência não é apenas para benefício da servidora, mas visa o bem-estar da criança.

“Essa medida respeita o melhor interesse da criança, garantindo sua convivência e cuidados maternos essenciais para seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico”, concluiu o TJDFT.

A decisão da 6ª Turma Cível foi unânime.

*Informações do TJDFT

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