A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deve atuar em casos de pedidos de medidas protetivas de urgência em situações de violência em relacionamentos homoafetivos masculinos. O colegiado reconheceu que há elementos suficientes para aplicar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) nesses casos.
Os acontecimentos ocorreram após o fim de um relacionamento. A vítima relatou que o agressor passou a persegui-la, invadiu sua casa sem permissão, danificou bens pessoais e cometeu agressões físicas.
Ao analisar o processo, o relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já permite a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, desde que haja demonstração de uma situação que coloque a vítima em condição de vulnerabilidade ou inferioridade dentro da relação. A jurisprudência do TJDFT segue essa orientação, exigindo uma análise detalhada do contexto da relação para definir qual juízo tem competência para julgar o caso.
O magistrado destacou que o relato mostra uma situação de controle e intimidação contínua, e não um fato isolado. O agressor tentava reaproximar-se da vítima, causando medo e submissão. “Os fatos apresentados – analisados sob a perspectiva da proteção contra a violência doméstica – são suficientes, nesta fase inicial, para aplicar a Lei nº 11.340/2006, conforme interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando a competência do juízo especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, concluiu o desembargador.
Com informações do TJDFT
