O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu inscrições para quem deseja fazer um acordo direto para receber precatórios ligados ao Distrito Federal ou suas entidades indiretas. As inscrições devem ser feitas até 18 de setembro de 2026 através do Portal PGDF-Concilia.
O acordo oferece um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Isso vale para quem tem precatórios alimentares ou comuns emitidos em processos do TJDFT até a data de publicação do Edital nº 4/2026. Não podem participar precatórios que foram cedidos total ou parcialmente a terceiros ou usados em compensação tributária.
A proposta precisa ser apresentada por um advogado, com procuração válida e reconhecida. Caso o credor não tenha um advogado, ele pode procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O pedido, acompanhado da documentação exigida pelo edital, deve ser enviado eletronicamente pelo advogado pelo Portal PGDF-Concilia. As propostas são organizadas pela ordem de expedição do precatório e, se houver vários credores, serão considerados critérios como doença grave, idade acima de 60 anos, deficiência, valor e ordem alfabética.
O TJDFT recomenda que os interessados leiam o Edital nº 4/2026 com atenção, pois ele detalha os requisitos e documentos necessários, além do que pode levar à desclassificação da proposta. Faltas na documentação podem impedir a aprovação do acordo.
Se houver dificuldades no preenchimento ou envio, o atendimento está disponível nos dias úteis, das 9h às 19h, pelo chat do Portal PGDF-Concilia ou no balcão virtual da Coorpre no site do TJDFT. Para ajudar a entender o processo, a Coorpre também criou uma cartilha explicativa, que serve como guia informativo.
