O Tribunal de Justiça do DF concedeu nesta quarta-feira (26) um mandado de segurança para garantir a posse a um candidato aprovado em concurso público da Secretaria de Saúde. Ele teve a vaga negada por apresentar escolaridade acima da exigida. O G1 procurou a pasta, mas até o momento de publicação desta reportagem não obteve retorno.
Aprovado e nomeado para o cargo de técnico em saúde com especialidade em técnico em radiologia, o candidato foi impedido de tomar posse por ter apresentado diploma de tecnólogo em radiologia ao invés de certificado de técnico em radiologia.
O desembargador relator do Conselho Especial do TJ afirmou não ser razoável que o edital do concurso seja interpretado literalmente e que seja negado posse a quem apresenta qualificações além das necessárias para exercer o cargo.
Os julgadores afirmaram que a posse do técnico não ofereceria qualquer prejuízo à administração pública ou a terceiros e que negar posse a quem for aprovado e nomeado no certame por apresentar qualificações além das necessárias caracteriza uma “formalidade excessiva”.
“Na medida em que considera inaceitável a apresentação de diploma de conclusão de curso superior expedido por instituição credenciada, em lugar de certificado de conclusão de curso técnico, a administração ofende o princípio da razoabilidade”, afirmou o relator.