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sábado, 23/11/2024
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TJ-SP afasta Jonas Donizette da prefeitura de Campinas

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Acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos

Jonas Donizette: TJ-SP decretou o afastamento do prefeito de Campinas por improbidade administrativa (Reprodução/Wikimedia Commons)

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do país.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um ‘cabide de empregos’ no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito ‘se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante seu mandato.’

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de 30 vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de 23.894,65 reais. A multa deve alcançar 716.000 reais.

O prefeito também foi proibido de ‘contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.’

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários ‘ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de 30 dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público.’

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do estado. O processo apontou a ‘existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade.’

A Promotoria apontou que Campinas tinha ‘um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países.’ De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, ‘um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento.’

Em 1ª instância, a Justiça condenou Jonas ‘ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença.’ Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, afirmou.

“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas.”

Segundo Silvia, o prefeito usou o ‘quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro cabide de empregos, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos.’

A magistrada apontou ‘um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação.’

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve ‘dolo de agir’ por parte de Jonas Donizette.

“Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um ‘homem cordial’, conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu livro Raízes do Brasil (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)”, registrou.

“Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro Os Donos do Poder.”

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

“A prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”

 

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