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terça-feira, 30/12/2025

TJ ordena prisão de detento cego desaparecido após falha na tornozeleira

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Em Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça a prisão preventiva de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, um detento com cegueira em um olho e deficiência intelectual que desapareceu depois de ser liberado sem que sua família fosse informada. A nova prisão foi requerida após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) perder o sinal da tornozeleira eletrônica usada pelo interno.

Ernesto foi liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), situado no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no sábado (28/12), e só foi encontrado na tarde de segunda-feira (29/12) em um ônibus do BRT em Santa Maria, após ser reconhecido por uma cobradora. Familiares e defensores disseram que não foram avisados sobre sua soltura, o que levou à sua procura com cartazes pela cidade.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que o MP destacou que Ernesto não voltou para casa e descumpriu as regras do monitoramento eletrônico ao deixar a tornozeleira descarregar, dificultando a fiscalização. O juiz apontou que esse comportamento comprometeu a eficácia da prisão domiciliar.

Ernesto cumpre pena por descumprimento de medida protetiva relacionada à sua cunhada e por ameaças, além de ter um histórico de resistência à ação policial com uso de arma branca, fatores considerados na decisão pela regressão da medida.

Sem prisão domiciliar

A decisão foi tomada na segunda-feira pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia. O juiz substituto plantonista, Pedro Matos de Arruda, destacou que a prisão domiciliar requer o cumprimento rigoroso das condições estabelecidas.

“Manter-se no endereço e garantir o funcionamento do dispositivo eletrônico são essenciais, e o descumprimento dessas regras resultou na perda do controle sobre a localização do detento”.

Quanto à ausência de comunicação para a família no momento da libertação, a Seape explicou que a decisão judicial não determinava notificação à defesa ou parentes, mas que o alvará estava disponível para consulta no processo judicial.

“A liberação dos presos ocorre mediante o recebimento e cumprimento da ordem judicial correspondente, conforme o estipulado na decisão. Ressalta-se que não havia na ordem judicial qualquer determinação para comunicação formal da expedição do alvará aos advogados ou familiares.”

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