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sábado, 23/11/2024
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TJ cassa parte da decisão para manter agentes de custódia em presídios

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Em Brasília

Quem ocupa cargo de confiança deve permanecer no posto, em Brasília. Agentes que atuam em capturas e controle de presos seguem em delegacia.

Fachada do prédio do Ministério Público do Distrito Federal (Foto: Isabella Calzolari/G1)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu parcialmente a decisão que determinava a transferência de todos os 543 agentes de custódia para o sistema penitenciário. Pela determinação, agentes que ocupam cargo de confiança ou comissionado devem permanecer no posto. Além disso, agentes de custódia da divisão de capturas e da divisão de controle de presos não precisam mais deixar as delegacias.

O presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do DF (AAPC), Alexandre Morais, havia dito que a categoria não concordava com a decisão anterior. “A sociedade sofrerá as consequências dessa decisão na Justiça. Hoje, somos apenas 534 agentes policiais de custódia. Deslocando parte para as prisões, as delegacias e as investigações ficarão escassas, sem efetivo. Sem policiais, a criminalidade vai aumentar. As quadrilhas não serão presas”,

Apesar da criação da carreira do sistema penitenciário, o Ministério Público defende que os agentes de custódia da Polícia Civil sempre estiveram lotados no sistema penitenciário do DF. Segundo o órgão, vigiar os detentos, efetuar rondas periódicas, conduzir e escoltar presos e realizar a contagem dos internos nas celas são atividades que já estavam definidas quando os profissionais fizeram concurso público.

Em nota, o Ministério Público também informou em fevereiro que o funcionamento regular das unidades prisionais é imprescindível para a garantia da segurança pública, pois evita fugas e rebeliões, além de viabilizar a ressocialização do preso, por meio do trabalho e do estudo, o que diminui a possibilidade de que venha a cometer novos crimes. “Essas atividades estão dificultadas, ou mesmo inviabilizadas, pela saída, somente em 2015, de aproximadamente 288 agentes policiais de custódia do sistema prisional.”

Para o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, Marcelo Teixeira, os agentes policiais de custódia tentam se eximir das atribuições para as quais fizeram concurso.

“Ao longo dos anos, a situação efetivamente se agravou, pois houve enorme aumento do número de presos e o contingente de servidores diminuiu, o que tem trazido severos prejuízos ao regular funcionamento das unidades prisionais do DF. O sistema prisional vive uma situação de déficit de pessoal e esse retorno minora esse gravíssimo problema. Além disso, torna possível solucionar o grave problema de falta de escolta de presos para audiências, que muitas vezes acarreta a soltura deles.”

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