O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf)
Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda 2022 o programa indicar que você tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até terça-feira, dia 31 de maio, quando termina o prazo para entregar a declaração.
O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.
Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.
O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
Como emitir o Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”. A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.
Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.
Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto.
Pagamento à vista ou parcelado
A forma de pagamento é definida no quadro “Parcelamento”, que fica dentro da ficha “Cálculo do Imposto”. Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número 1 no campo “Número de cotas”. Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.
Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione “Sim” no campo “Débito Automático” e preencha os dados requisitados na aba “Informações Bancárias”.
Para solicitar o débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota, a declaração deve ter sido transmitida até o dia 10 de junho. Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 a 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da 2ª quota.
Parcelamento tem juros
Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.
As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de julho até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.
É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.
Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.