O Projeto de Lei 6319/25 propõe a inclusão da terapia assistida por animais no rol de serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Seu objetivo é promover a recuperação da saúde e apoiar pessoas com deficiência na superação de suas dificuldades.
A terapia assistida por animais inclui duas modalidades principais: uma conduzida por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, que envolve a participação de animais; e outra referente à disponibilização de animais de serviço treinados para ajudar nas necessidades diárias dos pacientes, como os cães-guia, sem a necessidade de supervisão constante.
Regras e responsabilidades
Para garantir a eficácia, segurança e viabilidade econômica do tratamento, a oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Para obter um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente deve:
- Atender aos critérios definidos pelos protocolos clínicos;
- Assumir a responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal;
- Garantir cuidados essenciais de saúde, incluindo alimentação, vacinação e acompanhamento veterinário;
- Manter o treinamento do animal atualizado.
Em casos de maus-tratos, incapacidade do animal ou mudanças nas condições de saúde do paciente, o animal deverá ser devolvido ao órgão responsável.
Justificativa da proposta
Rodrigo de Castro, autor do projeto e deputado pelo União-MG, destaca que, com exceção da equoterapia, o Brasil ainda não possui regulamentação ampla do uso terapêutico de animais. Segundo ele, a presença dos animais pode aliviar a ansiedade, melhorar a comunicação e motivar pacientes durante tratamentos físicos e psicológicos.
“Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, enfatiza o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados.

