O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que utilizar o limite mínimo do intervalo da meta fiscal em vez do valor central da meta anual pode desrespeitar a lei de responsabilidade fiscal. Isso é especialmente relevante quando este limite é usado para controlar os gastos públicos, como em bloqueios ou contingenciamentos financeiros.
Esse aviso já havia sido feito em outras oportunidades ao analisar os resultados fiscais do governo e sua execução orçamentária. No relatório do segundo bimestre de 2025, o Tribunal explicou que focar no limite mais baixo da meta na avaliação dos resultados pode causar problemas, pois pequenas variações na arrecadação ou nas despesas podem resultar no descumprimento da meta fiscal.
Para o TCU, essa prática vai contra o princípio de agir de forma preventiva, pois os cortes orçamentários devem ser feitos considerando o valor central da meta fiscal, garantindo assim maior estabilidade na gestão pública.
Além disso, o Tribunal identificou que existem falhas na legislação atual em relação à preservação das despesas discricionárias, que são aquelas necessárias para o funcionamento básico da administração pública. De um lado, a lei exige manter um nível mínimo dessas despesas, restringindo cortes profundos. De outro, as normas permitem bloqueios que podem baixar as despesas abaixo desse nível mínimo, o que é preocupante para a gestão fiscal.
Estadão Conteúdo
