IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
A equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu rejeitar os pontos levantados pelo governo federal contra a decisão do tribunal, que exige que o governo busque atingir o centro da meta fiscal, e não apenas o limite mínimo.
Na prática, o parecer indica que o entendimento adotado no final de setembro deve ser mantido, o que pode levar a equipe econômica a congelar mais recursos para alcançar as metas financeiras estabelecidas.
Essa recomendação está sob análise do relator do caso, ministro Benjamin Zymler, que pode aprová-la ou rejeitá-la, e decidir quando levar o assunto novamente ao plenário do tribunal.
Na última quarta-feira (15), o ministro suspendeu temporariamente a decisão que obrigava o governo a seguir o centro da meta para 2025, evitando assim um possível congelamento extra de R$ 30 bilhões neste ano.
Essa suspensão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou haver grave risco para a execução das políticas públicas caso recursos adicionais precisassem ser congelados ainda em 2025.
Benjamin Zymler também decidiu que mesmo se o recurso da AGU for negado futuramente, não irá propor responsabilização dos agentes públicos pelo orçamento de 2025, considerando a complexidade da situação e a dificuldade prática de fazer novos cortes com o ano fiscal tão avançado.
No entanto, as decisões sobre a política fiscal de 2026, ano eleitoral, dependerão do resultado do julgamento desse recurso.
O governo argumentou que não há contradição entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Arcabouço Fiscal, que permite que a meta fiscal seja considerada cumprida se o resultado ficar dentro de uma margem de tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos.
Segundo o Executivo, se a LDO indicasse outro parâmetro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria vetado tal trecho por inconstitucionalidade. No entanto, o TCU entende que a LDO menciona explicitamente o centro da meta como referência para decisões de contingenciamento, e que esta deve ser a base.
O auditor Rafael Gomes Lima, chefe adjunto da unidade de Auditoria Fiscal do TCU, reforçou no parecer que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) usa termos que exigem cautela dos gestores, permitindo ajustes até além do limite inferior da meta fiscal.
Além disso, o TCU alerta que usar a margem de tolerância como parâmetro permitiria ao governo escolher outros pontos, como o limite superior, o que poderia aumentar os congelamentos, algo considerado ilegal, já que o Congresso definiu o centro da meta como referência.
Conforme o parecer, o centro da meta é o único parâmetro válido e obrigatório para a execução orçamentária, pois representa o compromisso político e jurídico do Parlamento, enquanto os limites da margem são apenas para avaliar o cumprimento ao final do exercício.
Essa interpretação mantém o equilíbrio normativo, assegura que a execução obedeça a lei orçamentária e impede o uso arbitrário da margem para ajustar os cortes fiscais ao longo do ano.
O auditor acrescenta que a margem de tolerância foi criada para avaliar os resultados posteriormente, acomodando imprevistos, não para ser usada como parâmetro para ajustes fiscais antecipados.
O governo também mencionou a necessidade de cumprir o orçamento conforme a Emenda Constitucional de 2019 e contestou que a busca pelo centro da meta fiscal garantiria uma trajetória sustentável da dívida pública, argumento utilizado pelo TCU.
A AGU afirmou que o congelamento de despesas tem como alvo apenas o cumprimento da meta fiscal, sem relação automática com a sustentabilidade da dívida pública.
Por sua vez, o TCU afirmou que o pagamento do orçamento está condicionado ao cumprimento das metas e que a dívida pública é uma questão que depende da execução orçamentária.
O tribunal conclui que o centro da meta fiscal é o ponto de equilíbrio que combina responsabilidade fiscal, estabilidade econômica e previsibilidade orçamentária, garantindo credibilidade financeira do Estado e preservando a política fiscal para o futuro.