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sábado, 21/02/2026

tcu decide destino de 20 bilhões na tarifa de energia

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Em Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai finalizar na próxima semana a votação sobre um processo que trata de cerca de R$ 20 bilhões presentes na conta de luz dos consumidores. Esses valores são referentes à remuneração pelo custo do capital próprio das empresas que administram a transmissão de energia elétrica. Há opiniões diferentes entre os ministros do TCU sobre esse assunto.

O ponto principal da discussão é a forma de cálculo usada para definir esse valor. Caso o TCU rejeite o critério atual, existe o risco de ter que devolver valores já pagos pelos consumidores. O total em debate são R$ 62,2 bilhões, considerados a preços de junho de 2017, pagos às empresas que operam sistemas de transmissão ativos antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% desse valor já foi pago e o restante deve ser quitado até 2028, conforme os próximos reajustes tarifários. Esse pagamento é uma compensação por investimentos das concessionárias que ainda não foram recuperados pela receita do contrato.

O cálculo do repasse usa uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Deste montante, cerca de R$ 20 bilhões correspondem à remuneração do custo do capital próprio, conhecido como “ke”. A equipe técnica do TCU questiona esse critério, podendo esta parte do pagamento ser anulada. Inicialmente, o impacto estimado seria um ajuste de 7,7% nas tarifas de energia relacionadas aos R$ 62,2 bilhões.

A unidade técnica recomendou tornar irregular o uso do “ke” para esses pagamentos. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, concordou com esta avaliação e sugeriu anular os atos vinculados à portaria do MME. Já o ministro Benjamin Zymler foi contra, afirmando que a portaria é legal.

O ministro Bruno Dantas também votou contra a anulação, indicando que o processo deve ser arquivado sem julgamento do mérito da portaria. A decisão final será tomada na sessão plenária da próxima semana.

Critério de cálculo

O “ke” representa a remuneração exigida por quem investe seu próprio dinheiro e assume riscos no negócio, sendo uma taxa mínima de retorno esperada. A equipe técnica do TCU entende que o uso desse parâmetro não é apropriado para atualização e pagamento dessas indenizações, propondo a adoção do “WACC” (custo médio ponderado de capital), uma metodologia mais adequada.

Foi destacado que aplicar apenas o “ke” para esses cálculos não tem respaldo nas normas do setor elétrico. “A escolha de um parâmetro financeiro inadequado que gera impacto bilionário para os consumidores de energia exige regras claras, não podendo ser decidida unicamente por ato ministerial”, afirmou o relator Aroldo Cedraz em seu voto.

O relator também argumentou que o Ministério de Minas e Energia não teria autonomia para definir essa metodologia, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) essa atribuição. Por outro lado, o ministro Benjamin Zymler defendeu a portaria de 2016, ressaltando que não há método pronto da Aneel para esse cálculo e que o uso do “ke” tem justificativa técnica, pois representa o retorno esperado dos acionistas.

Outro ponto levantado foi a possível insegurança jurídica caso o TCU anulasse pagamentos já realizados. “É preciso considerar, especialmente com aval dos órgãos reguladores e decisões judiciais favoráveis, o risco de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, algo fundamental para o setor elétrico”, ponderou o ministro revisor.

O Ministério Público junto ao TCU também se posicionou contra a equipe técnica, defendendo que a portaria compensou corretamente as concessionárias pela indisponibilidade do capital, e que a decisão técnica foi bem fundamentada. Segundo o MP, o Tribunal não deveria determinar alterações contrárias a essa posição.

Estadão Conteúdo

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