O Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu que o Ministério da Fazenda organize a gestão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) em até 180 dias, após identificar falhas e possíveis irregularidades na administração desse fundo entre 2009 e 2018.
Uma auditoria realizada pelo TCU revelou que R$ 32,5 bilhões foram usados para pagar pessoal e encargos sociais, o que foi considerado uma prática ilegal, pois o Fundaf não é destinado para esse tipo de despesa.
O Fundaf, criado na década de 1960, financia principalmente a compra e renovação de equipamentos para as atividades fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB). Com o passar do tempo, passou a cobrir também custos dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Carf) e outras atividades do Fisco.
O relatório da auditoria mostrou que, entre 2009 e 2018, foram movimentados cerca de R$ 117 bilhões, incluindo recursos vinculados ao Fundaf e suas subcontas. No entanto, essas movimentações apresentaram irregularidades.
Durante o período analisado, foram pagos aproximadamente R$ 252 milhões em honorários sucumbenciais a advogados públicos antes do início de ações judiciais, o que configura irregularidade.
Além disso, foram identificados recebimentos indevidos de R$ 2,3 bilhões devido à aplicação incorreta de percentuais para o fundo, que é constituído por receitas legalmente vinculadas.
O TCU determinou a criação de normas para aprimorar a gestão do Fundaf, como a publicação de relatórios específicos para garantir controle e transparência na aplicação dos recursos.
Embora tenha sido avaliada a necessidade de ajustes contábeis para corrigir a alocação dos R$ 2,3 bilhões indevidos, a Secretaria do Tesouro Nacional mencionou que tais ajustes seriam impraticáveis em exercícios financeiros já finalizados.
Segundo o relatório técnico do TCU, os recursos do Fundaf ultrapassam as reais necessidades dos órgãos beneficiados. Ao fim de 2018, o fundo e suas subcontas apresentavam superávit de R$ 19,73 bilhões.
Jhonatan de Jesus, ministro e relator do processo, afirmou que “o Fundaf arrecada consistentemente mais que o dobro do necessário e acumula superávit que não reverte à sociedade. A solução deve atacar a causa principal do problema, e não apenas aceitar a prática orçamentária consolidada”.
O TCU também recomendou que o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento proponham mudanças na legislação para resolver o desequilíbrio entre a arrecadação excessiva do Fundaf, suas necessidades reais e o uso frequente dos recursos em despesas não autorizadas.
