O relator do projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, Eduardo Braga (MDB-AL), incluiu taxistas e motoristas de caminhões, conhecidos como fretistas, no grupo tributário dos nanoempreendedores. Essa alteração foi apresentada no substitutivo que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de setembro de 2024.
Eduardo Braga, que também foi responsável pela regulamentação da Reforma Tributária, equiparou taxistas, mototaxistas e fretistas aos motoristas de aplicativo. Com essa mudança, essas categorias podem ser isentas do pagamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impostos criados na Reforma Tributária, desde que 25% da receita bruta mensal permaneça dentro de 50% do limite de renda previsto para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Além disso, o relator sugeriu a inclusão de bebidas açucaradas na cobrança gradativa do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O aumento dessa carga tributária ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2033 e abrangerá bebidas como refrigerantes, sucos e energéticos, além de bebidas alcoólicas e cigarros.
Eduardo Braga justificou as alterações como essenciais para corrigir ambiguidades e falhas identificadas no texto original do PLP 214, que poderiam impedir a implementação adequada das medidas.
O parecer de Eduardo Braga ainda está pendente de votação na CCJ. Na última sessão, foi concedido um prazo de uma semana para análise da proposta, com expectativa de votação em 17 de setembro.
O PLP 108/2024 representa a terceira fase da Reforma Tributária e institui o CGIBS, órgão responsável pela administração do IBS, que substituirá os atuais impostos ICMS (estadual) e ISS (municipal). O comitê será responsável pela definição das regras de gestão, fiscalização e transição desses tributos, além de supervisionar outros impostos como ITCMD e ITBI.
O Conselho Superior do CGIBS será formado por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios, com a participação da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional dos Prefeitos.
Principais propostas do relator para o Comitê Gestor do IBS:
- Mandatos com alternância na presidência entre representantes dos estados e municípios, garantindo ao menos 30% das vagas da diretoria-executiva para mulheres;
- Estabelecimento pelo Senado de um teto para a dívida consolidada do CGIBS;
- Criação do “tributo de referência” para padronizar multas e ajuste nas penalidades e descontos para casos de parcelamento;
- Instituição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS para julgamentos de recursos entre o comitê e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
- Distribuição integral dos rendimentos arrecadados pelo comitê para estados e municípios;
- Distribuição dos recursos remanescentes do ICMS, que será extinto até 2033, conforme os percentuais previstos para 2032.