A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que tenham cursado o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).
O colegiado deu parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Atualmente, a Lei 13.656/18 concede isenção apenas aos candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse direito para recém-formados que utilizaram programas sociais para concluir a graduação, eliminando barreiras financeiras no acesso ao serviço público.
Regras para a isenção
Segundo o novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar comprovação oficial, emitida pela instituição de ensino ou pelo órgão responsável pelos programas.
Entretanto, o projeto determina que a isenção não se aplica aos candidatos que já liquidaram integralmente suas dívidas relacionadas ao Fies.
Promoção da inclusão social
A relatora ressaltou que a proposta é uma continuidade das políticas de inclusão social. Os dados do relatório indicam que a maioria dos beneficiários desses programas é formada por grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.
Professora Luciene Cavalcante declarou: “Não seria justo que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras bloqueassem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que muitas vezes ultrapassam R$ 100,00, são obstáculos significativos”.
Próximos procedimentos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
