Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3390/23, apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que veta a cobrança de tarifas bancárias nas contas que municípios abrem para receber recursos de convênios firmados com a União.
Essa proposta modifica a Lei 4.595/64, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Os membros da comissão seguiram o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), que apoiou o projeto. Ele destacou que as tarifas bancárias pesam nas finanças municipais sem trazer vantagens.
Segundo Josenildo, os fundos transferidos não são receitas próprias dos municípios, mas pertencem à União, o que torna injusta a cobrança de tarifas, configurando uso indevido desses recursos.
O deputado lembrou que um decreto federal possibilita aos bancos isentar tais tarifas, porém não os obriga. Por isso, a permissão para cobrança, que ocorre frequentemente, torna a legislação ineficaz.
Próximas etapas
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa obter aprovação na Câmara e no Senado.
