A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que torna obrigatório o fornecimento de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para idosos e pessoas com deficiência que possuem baixa renda e estão inscritos no Cadastro Único do governo federal.
As fraldas serão consideradas produtos essenciais para a saúde, assim como órteses, próteses, bolsas coletoras e outros equipamentos médicos. A quantidade de fraldas fornecidas será de acordo com a necessidade individual, mediante prescrição ou laudo médico que comprove a necessidade.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), entre outros projetos apensados.
Segundo a relatora, essa medida atende uma necessidade real de pessoas que precisam desse item básico para sua saúde e bem-estar, mas enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas.
Uma mudança importante neste texto é que o acesso às fraldas será restrito à população cadastrada no Cadastro Único, que atualmente conta com 94,5 milhões de brasileiros, apontando a prioridade para famílias de baixa renda.
A proposta também promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O projeto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
