Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (24/6) para validar os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impõem restrições para o acesso a armas e munições. Estas medidas foram implementadas logo no primeiro dia do mandato de Lula, em 1º de janeiro de 2023, revertendo a flexibilização nas regras de armas promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ação que avalia o tema está tramitando no STF como ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 85, sob análise do Plenário Virtual da Corte. Até o momento, votaram favoravelmente à validade dos decretos o relator, ministro Gilmar Mendes, e demais ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, suspende registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Além disso, limita as quantidades permitidas de armas e munições de uso permitido, e suspende a concessão de novos registros para clubes e escolas de tiro, bem como para colecionadores, atiradores e caçadores. O decreto também criou um grupo de trabalho encarregado de propor novas regulamentações para a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
No parecer apresentado, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto é formalmente constitucional e não fere garantias previstas na Constituição. A decisão considerou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), bem como informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comando do Exército.
Embora tenha sido assinado pelo presidente Lula, o decreto contou com a coautoria do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que atualmente é membro do STF. A votação no Plenário Virtual deve ser concluída até as 23h59 desta terça-feira.