O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias em supermercados. Essa lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026.
Com essa nova regra, os supermercados podem abrir farmácias dentro de suas lojas, desde que sejam áreas separadas e exclusivas para isso.
As farmácias deverão estar separadas das outras áreas do supermercado e podem ser geridas pela própria loja ou através de parceria com farmácias registradas.
Essas farmácias precisam seguir todas as normas de saúde e segurança, como ter estrutura adequada, controle de temperatura e um farmacêutico presente durante o horário de funcionamento.
Os remédios não podem ser vendidos em bancadas ou prateleiras abertas dentro do supermercado; devem estar dentro da área exclusiva da farmácia.
Medicamentos controlados só serão entregues após o pagamento, e poderão ser levados até o caixa em embalagens seguras e lacradas.
Além disso, farmácias registradas poderão usar canais digitais para entregar os medicamentos ao consumidor, seguindo todas as regras sanitárias.

