Uma intoxicação alimentar causada por bactérias foi comprovada por um laudo médico apresentado por um homem que buscou a Justiça após consumir um pernil desossado em estado impróprio para consumo.
O episódio ocorreu em Varginha, no sul de Minas Gerais, aproximadamente 300 km de Belo Horizonte, em fevereiro deste ano. A decisão judicial que obrigou o supermercado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais foi divulgada em 23 de dezembro.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor começou a sentir mal-estar cerca de oito dias depois de ingerir o pernil e formalizou uma queixa na Vigilância Sanitária local, apresentando a embalagem e parte da carne suspeita de estar contaminada.
A defesa do supermercado argumentou que não havia provas suficientes para associar o consumo do produto aos sintomas do cliente, sugerindo que a intoxicação poderia ter sido causada por outras comidas, alergias ou viroses.
No entanto, ao considerar o comprovante da compra, o laudo médico confirmando intoxicação bacteriana, a denúncia registrada na Vigilância Sanitária e as imagens da carne deteriorada, o desembargador José de Carvalho Barbosa decidiu favoravelmente à vítima.

