Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi punido pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a suspensão de 12 partidas e uma multa de R$ 60 mil por manipular o resultado de uma partida. A decisão, anunciada no dia 4 de setembro, aplicou a pena máxima conforme o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Conforme o artigo, a suspensão poderia variar entre seis e 12 jogos, mas o STJD optou pela pena máxima devido à gravidade do caso. A multa aplicada foi intermediária, podendo chegar até R$ 100 mil.
Descrição do artigo 243-A
Este artigo proíbe qualquer atuação contrária à ética esportiva que influencie o resultado de um jogo, prova ou evento similar. A penalidade inclui multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas para atletas, técnicos ou membros da comissão técnica. Para outras pessoas vinculadas ao Código, a suspensão pode variar de 180 a 360 dias. Em casos de reincidência, o infrator pode ser eliminado.
O STJD avaliou a denúncia contra Bruno Henrique, que foi acusado de forçar o cartão amarelo em encontro contra o Santos em 2023 para beneficiar apostadores.
Votos dos auditores do STJD
- Alcino Guedes: absolveu do artigo 243, condenou no artigo 243-A com pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil;
- Guilherme Martorelli: absolveu nos artigos 243 e 243-A, mas aplicou multa de R$ 100 mil conforme artigo 191 combinado com artigo 65;
- William Figueiredo: absolveu no artigo 243, condenou no 243-A com 12 partidas e multa de R$ 60 mil;
- Carolina Ramos: absolveu no artigo 243, condenou no 243-A seguindo o relator;
- Marcelo Rocha: absolveu no artigo 243, condenou no artigo 243-A conforme relator.
Em agosto de 2025, foi aberta denúncia contra Bruno Henrique e outros quatro atletas amadores por manipulação em apostas esportivas.
Segundo a Procuradoria do STJD, Bruno Henrique confirmou um acordo com apostadores antes do jogo contra o Santos em 31 de outubro de 2023, enviando mensagens ao seu irmão para garantir que receberia um cartão amarelo durante a partida.
Denúncias específicas
- Artigo 243: agir de maneira prejudicial ao time, com suspensão de 360 a 720 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com eliminação em caso de reincidência;
- Artigo 243-A: agir contra a ética esportiva para influenciar resultados, com multa e suspensão conforme previsto.
Bruno Henrique foi julgado e punido conforme esses artigos, reforçando a importância da ética no esporte.