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sexta-feira, 05/09/2025

STJD pune Bruno Henrique por manipulação de jogo

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A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou, nesta quinta-feira (4/9), uma condenação ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, além de outras quatro pessoas, pela manipulação de resultado.

O tribunal avaliou a denúncia da Procuradoria contra o jogador, acusado de forçar um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023, para favorecer apostadores. A defesa do atacante ainda pode recorrer ao Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo ao julgamento.

Bruno Henrique foi sentenciado a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar uma multa de R$ 60 mil.

Como votaram os auditores:

  • Alcino Guedes (auditor e relator): Absolveu a denúncia do artigo 243; acolheu a denúncia do artigo 243A e sugeriu pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
  • Guilherme Martorelli: Absolveu as denúncias dos artigos 243 e 243A; condenou pelo artigo 191 em conjunto com o artigo 65, aplicando multa de R$ 100 mil.
  • William Figueiredo: Absolveu a denúncia do artigo 243; condenou no artigo 243A, com pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
  • Carolina Ramos: Absolveu o artigo 243; acompanhou o relator no artigo 243A, confirmando a pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
  • Marcelo Rocha (presidente da Comissão Disciplinar): Absolveu o artigo 243; acompanhou o relator no artigo 243A, com pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Contexto da Manipulação

Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e outras quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.

A denúncia inclui o irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Junior, e mais três atletas amadores: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, todos amigos de Wander.

De acordo com a Procuradoria, o atacante concordou com apostadores para receber um cartão amarelo na partida contra o Santos, realizada em 31/10/2023. Há evidências de mensagens enviadas para seu irmão onde ele reafirmava o compromisso de tomar o cartão durante o jogo.

Fundamentos Legais

Bruno Henrique foi julgado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos seguintes artigos:

  • Artigo 243: Atuar de forma prejudicial à equipe, especialmente quando for motivado por pagamento ou promessa de vantagem, prevê suspensão de 360 a 720 dias, eliminando-se em caso de reincidência, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-A: Atuar contrariando a ética desportiva para influenciar resultados, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 6 a 12 partidas para atletas, técnicos e comissão técnica, ou de 180 a 360 dias para outros envolvidos, sendo a pena de eliminação em caso de reincidência.

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