A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (4/9) o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e aplicou uma suspensão de 12 jogos mais multa de R$ 60 mil por ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos em 2023, com o intuito de beneficiar apostadores, mas o absolveu de parte das acusações.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, que o jogador não agiu para prejudicar o Flamengo, conforme estabelecido no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas agiu por outros motivos. Se tivesse sido comprovada a intenção de prejudicar o clube, a punição teria sido ainda mais rigorosa, com suspensão de 360 a 720 dias.
Durante a votação, o relator do caso, Alcino Guedes, declarou que a atitude do atleta não teve o propósito de prejudicar o time, posição seguida pelos demais membros da Comissão.
Bruno Henrique foi punido apenas com base no artigo 243-A, que trata da conduta contrária à ética desportiva para influenciar o resultado da partida. Recebeu a suspensão máxima prevista, de 12 jogos, e multa intermediária de R$ 60 mil (o máximo permitido é R$ 100 mil).
Detalhes dos artigos 243 e 243-A
- Artigo 243: Atuar de forma deliberada prejudicando a própria equipe. Se realizado mediante pagamento ou promessa de vantagem, a pena é suspensão de 360 a 720 dias, eliminação se reincidente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Artigo 243-A: Agir contra a ética do esporte para influenciar resultado. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 jogos para atletas e equipe técnica, ou de 180 a 360 dias para outras pessoas, com eliminação em caso de reincidência.
Votos dos auditores do STJD
- Alcino Guedes: absolveu do artigo 243, aceitou denúncia do 243-A com pena mínima de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Guilherme Martorelli: absolveu artigo 243 e 243-A, condenou sob artigo 191 combinado com 65 com multa de R$ 100 mil.
- William Figueiredo: absolveu artigo 243, condenou no artigo 243-A com 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Carolina Ramos: absolveu artigo 243, condenou no artigo 243-A acompanhando o relator.
- Marcelo Rocha (presidente): absolveu artigo 243, condenou no artigo 243-A acompanhando o relator.
Contexto da manipulação
Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD acusou o atacante Bruno Henrique e quatro outros indivíduos de manipulação de resultados em jogos de apostas esportivas.
Além do atleta do Flamengo, foram denunciados seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
A Procuradoria afirmava que Bruno Henrique teria reafirmado um acordo com apostadores antes do jogo contra o Santos em 31 de outubro de 2023, enviando mensagem a seu irmão confirmando o plano de receber um cartão amarelo durante a partida.
O atleta recebeu a pena conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).