O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir nesta quarta-feira, 8 de abril, qual tribunal deve julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de feminicídio contra Maria de Lourdes Freire Matos. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025 dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.
Kelvin teria atacado a vítima com uma faca no pescoço e incendiado o local, causando a carbonização do corpo e destruindo o cadáver. Ele foi preso em flagrante logo após o crime. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) classificou o homicídio como feminicídio, destacando que houve menosprezo e discriminação contra a mulher, além de crueldade e impossibilidade de defesa.
O caso está em julgamento na Terceira Seção do STJ, com o ministro Ribeiro Dantas como relator e o MPDFT apresentando a argumentação oral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já aceitou a denúncia contra Kelvin, considerando que o caso não tem ligação direta com atividade militar e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para crimes dolosos contra a vida.
Por outro lado, a Justiça Militar da União reivindica a competência para julgar o caso com base no artigo 9º do Código Penal Militar, pois o crime envolveu militar da ativa, a vítima era militar e o fato ocorreu em ambiente militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador Roberto Ferreira, apoiou o julgamento pela justiça comum.
O promotor de justiça Leonardo Jubé, do MPDFT, ressaltou a importância de manter o feminicídio como crime específico para proteger a vida da mulher, sem torná-lo um crime militar. Ele explicou que a Justiça Militar tem o papel de garantir a disciplina nas Forças Armadas, enquanto o Tribunal do Júri representa a defesa democrática da sociedade ao julgar crimes contra a vida.
*Com informações do MPDFT

