LUANA LISBOA
FOLHAPRESS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os planos de saúde não podem restringir o número de sessões de terapias indicadas para pessoas com transtorno do espectro autista. A decisão abrange diferentes tipos de terapias, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, que são essenciais para o tratamento dessas pessoas.
A decisão foi unânime em relação à proibição de limitar as terapias, tendo sido aprovada pela maioria dos ministros em votação de cinco a três. O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendeu que contratos que estabelecem limites para essas sessões são ilegais.
Os magistrados que acompanharam o relator explicaram que permitir restrições pode prejudicar os pacientes, uma vez que limitar as sessões pode ser considerado abusivo. A ministra Daniela Teixeira destacou a importância de não impor limites ao número de terapias.
O debate surgiu porque alguns planos de saúde interrompiam terapias já em andamento para crianças com autismo, alegando que esses tratamentos não constavam em listas oficiais da agência reguladora. Um exemplo é a limitação de 18 sessões por ano, baseada no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e no contrato firmado.
Dentre as terapias está a ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que ajuda a desenvolver a linguagem, autonomia no dia a dia e a reduzir comportamentos de risco, como agressões. Embora haja críticas sobre a abordagem da ABA, que busca modificar comportamentos considerados inadequados, essa terapia tem apresentado resultados positivos no desenvolvimento e aprendizado das pessoas com autismo.
As operadoras de planos de saúde argumentam que existe um complexo industrial em torno do autismo, afirmando que muitas vezes as horas de terapia ultrapassam o necessário para o tratamento. No entanto, o STJ reforçou que a questão central é sobre a limitação do número de sessões e não a negação do tratamento.
